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ADONIAS SOARES


MARCOS PACHECO DESISTE DE CANDIDATURA.

 

Uma fonte bem situada dentro do PDT de Barra do Corda informou ao blogue que o ex-deputado estadual Marcos Pacheco desistiu mesmo da disputa pela prefeitura do município pelo partido, o motivo foi a falta de apoio do governador Jackson Lago, que segundo essa mesma fonte havia prometido recursos financeiros para a campanha. Sem voto e sem apoio, Pacheco não teve outra escolha, senão a saída do páreo. O grupo de oposição ao prefeito Nenzim está se articulando para a escolha de outro candidato. O ex-prefeito Avelar Sampaio já se apresentou como postulante, mas é bem provável que não obtenha sucesso, em virtude de prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Por enquanto o prefeito Nenzim está se sentindo um Michael Shumacker, correndo na dianteira, sozinho e sem adversário para incomodá-lo.



Escrito por ESCRITO POR ADONIAS SOARES às 08h54
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FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DECIDEM ENTRAR EM GREVE.

 

Em assembléia geral realizada no último domingo no colégio Teresa de Oliveira os funcionários públicos municipais através do SINTESPEM – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, decidiram entrar em greve por tempo indeterminado na próxima segunda-feira. A categoria decidiu pela greve depois de ver todas as suas negociações esgotadas com a prefeitura. A última pauta de reivindicações continha dezoito itens e foi preciso uma comissão do SINTESPEM viajar a São Luis para negociar com a prefeita, pois Irene afirmou categoricamente que não sentaria à mesa pra conversar com professores, muito menos com vigias e merendeiras, foi o que afirmou ao blogue o presidente da entidade professor Ivaldo Lopes. Na época ela (Irene) prometeu atender todas as reclamações da classe com o intuito de brecar a greve programada para aquele período. Mas ficou mesmo só na promessa, os alunos entraram de férias e o problema foi somente adiado. Durante a assembléia, a categoria decidiu que não aceita mais deixar a situação pra ser resolvida depois, porque não confia mais na palavra da prefeita. “Tudo que os companheiros tinham pra conversar com a prefeita já conversaram e ela não nos respeitou. É por isso que vamos entrar em greve e só retornaremos depois de vermos nossas reivindicações serem atendidas”, afirmou Ivaldo Lopes presidente do SINTESPEM.



Escrito por ESCRITO POR ADONIAS SOARES às 04h46
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BARRA DO CORDA.

 

O atual prefeito de Barra do Corda Manoel Mariano Sousa, o Nenzim, está tocando normalmente sua campanha rumo à reeleição, apesar de aparecer como cadastrado no sítio do TSE – Tribunal Superior Eleitoral ( http://www3.tse.gov.br/sadEleicaoDivulgaCand2008 ). A assessoria de Nezim informa que a alegação para o pedido de impugnação foi a não apresentação de prestações de contas em tempo hábil, coisa já contestada pelo setor jurídico do candidato. Enquanto não sai a decisão da justiça eleitoral, Nezim vai conduzindo sua campanha normalmente.

 

Em tempo.

Na última terça-feira dia 22/07 foi o último dia para os candidatos impugnados apresentassem suas defesas e 16 de agosto é prazo final pra justiça eleitoral dizer quem é e quem não é candidato nas eleições de cinco de outubro.



Escrito por ESCRITO POR ADONIAS SOARES às 04h45
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Supremo rejeita barrar candidaturas de políticos com "ficha suja"

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (6) ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pedia que juízes eleitorais analisassem a vida pregressa dos candidatos para barrar registros de candidatura. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.
 
O STF seguiu entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, no dia 10 de junho, decidiu que apenas políticos com condenações transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) podem ser impedidos de disputar as eleições. Os apelidados "ficha suja", com processos em andamento, devem ter respeitado o princípio da presunção de inocência, ou seja, são inocentes até que não haja mais recurso.

A votação

O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que "a proposta é inacolhível". "Ninguém se presume culpado se não após condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). É um direito básico, fruto de longa evolução nos direitos do homem", afirmou. Ele foi seguido por oito ministros- Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

Já o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, apresentou voto favorável à ação da AMB, sob o argumento de que os direitos da sociedade se sobrepõem aos individuais. "O sujeito quer se tornar o Estado em ação, quer ser representante de uma coletividade. Deve ser observada sua vida pregressa", defendeu.

O ministro Joaquim Barbosa foi o único a votar pela procedência parcial, para que fossem vetados apenas candidatos com condenações em segunda instância.

Insegurança

Cármen Lúcia defendeu que, hoje, não há como se dizer que juízes não estejam analisando a vida pregressa para negar registros. Lewandowski, por sua vez, trouxe números do STF que mostram que 28,5% dos recursos criminais que chegaram à última instância foram providos, ou seja, as decisões anteriores foram alteradas.

"Seriam mais de 1/4 de candidatos barrados injustamente", alertou o ministro. "Se considerarmos os habeas corpus concedidos, o número é bem mais expressivo", completou o presidente do STF, Gilmar Mendes.

A sessão teve início às 14h20. Mais cedo, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou parecer favorável à ação. Ele defendeu que, se deve haver probidade e a moralidade no mandato, estes também devem influir na hora da concessão do registro.
 
Os advogados da AMB apresentaram seus argumentos em favor da ação. Já o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, pediu que a ação seja negada. Para ele, a proposta da AMB levaria a uma maior confusão jurídica, por trazer critérios subjetivos.

Entenda o pedido da AMB

Na ação (uma ADPF, sigla usada no meio jurídico para argüição de descumprimento de preceito fundamental), a entidade questionou a Lei de Inelegibilidade e a interpretação do TSE, que permitem a candidatura dos chamados "ficha suja", os candidatos com processos em andamento na Justiça.

Na prática, uma resposta positiva do Supremo à ação em nada mudaria a forma com que atualmente os juízes eleitorais analisam os registros. Nas eleições deste ano, dezenas de candidatos já tiveram seus registros negados pela análise de vida pregressa.

Além disso, a entidade ressalvou que, diante de processos sem condenação definitiva, caberia à Justiça eleitoral analisar caso a caso a gravidade das condutas.

Considerando a relevância do tema, o relator do caso, ministro Celso de Mello, resolveu não decidir a liminar sozinho e levou a ação ao plenário, para que todos os ministros a analisassem. A data do julgamento foi marcada com base no prazo final para que juízes eleitorais de primeira instância decidam sobre os pedidos de registro, 16 de agosto.

"Lista suja"

A questão virou polêmica após o anúncio de que o TSE divulgaria uma lista contendo todos os candidatos com processos pendentes. O tribunal recuou, mas a AMB publicou a apelidada "lista suja" no último dia 22 de junho.

O juiz Paulo Henrique Machado, coordenador da campanha "Eleições Limpas" da AMB, afirmou que o conceito de presunção de inocência é "relativo", ao defender a publicação da lista. A afirmação foi questionada por especialistas, entre eles o jurista Dalmo Dallari.
 


Escrito por ESCRITO POR ADONIAS SOARES às 04h04
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